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Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalbom dia
preciso da ajuda de vocês
tenho uma empresa que compra artigos de couro de outros estados, quero saber se tenho que recolher o icms diferencial de aliquota?
att
jeferson
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Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalbom dia
preciso da ajuda de vocês
tenho uma empresa que compra artigos de couro de outros estados, quero saber se tenho que recolher o icms diferencial de aliquota?
att
jeferson
Felipe M
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Jeferson, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. Jeferson
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Jeferson e comprado para revenda ou uso e consumo?
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
Complementando a pergunta do colega Luciano: qual o regime tributário da empresa?
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Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalbom dia
a empresa é optante pelo simples nacional mas o meu questionamento é com relação a artigos de couro alguem pode me esclarecer pois eu não cobreio o ICMS de algumas mercadorias que são artigos de couro
att
jeferson
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Jeferson.
A empresa optante pelo Simples do estado de SP recolhe o diferencial de alíquota em compras para industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou ativo, caso a alíquota interestadual for inferior à interna, conforme descreve o art. 115, XV-A do RICMS/SP:
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)
Caso lhe interesse, temos vários comentários a respeito do tema neste tópico.
Att.
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Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde
Marcos Braga
eu entendi o que você fala da lei do simples e sei que tem que ser recolhido o diferencial.
mas a minha duvida não é esta e sim artigos de couro comprados fora do esta de SP tem que recolher uma vez que no Anexo II do artigo 30 diz que couro a aliquota interna é 12% só me confirma isso por favor
att
jeferson
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
O art. 30 do anexo II do RICMS trata das reduções de base de cálculo para empresas "normais" em suas saídas internas. Como sua empresa é optante pelo Simples, e a alíquota do produto informado é 18%, deverá ser recolhido o diferencial.
Att.
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