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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial aliquota

jeferson@lidercontab.cnt.br

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Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 13:06

boa tarde

alguem pode me ajudar, tenho um empresa optante pelo simples e que efetuou uma compra de artigos de couro fora do estado de SP, quero saber se tenho que recolher o ICMS diferencial de aliquota? tendo em vista que o anexo II artigo 30 do RICMS 2000, diz que a aliquota interna para SP é 12% será ?


att

jeferson

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 14:08

Jeferson,

Se a compra foi para uso e consumo, deverá recolher o diferencial de alíquotas. Somente não deverá recolher se a alíquota interna do produto for a mesma da operação interestadual.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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