Neste caso, entendo que para fins de substituição tributária deverá considerar se há protocolo/convênio entre São Paulo e Minas Gerais.
Se o destinatário que vai fazer esta instalação no Rio de Janeiro estiver cobrando pelo valor do produto, entendo que além do serviço de instalação, trata-se também de uma revenda, sendo aplicada a MVA.
Caso contrário, o mesmo apenas utilize como uso e consumo ou aplicação na prestação de serviço deverá ser observado se este protocolo trata do recolhimento do diferencial de alíquotas, pois trata-se de uma aquisição para o fim de uso próprio.
Sendo assim, entendo também que o adquirente deverá emitir uma nota de remessa desse material.