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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária: local de entrega do material difere

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 16:22

Boa tarde,

Duas perguntas:

-A empresa para o qual você está vendendo é contribuinte?

-Qual a finalidade essa mercadoria para o adquirente? (industrialização, uso/consumo, revenda, etc,)


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 17:04

Neste caso, entendo que para fins de substituição tributária deverá considerar se há protocolo/convênio entre São Paulo e Minas Gerais.


Se o destinatário que vai fazer esta instalação no Rio de Janeiro estiver cobrando pelo valor do produto, entendo que além do serviço de instalação, trata-se também de uma revenda, sendo aplicada a MVA.


Caso contrário, o mesmo apenas utilize como uso e consumo ou aplicação na prestação de serviço deverá ser observado se este protocolo trata do recolhimento do diferencial de alíquotas, pois trata-se de uma aquisição para o fim de uso próprio.
Sendo assim, entendo também que o adquirente deverá emitir uma nota de remessa desse material.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
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