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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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alíquota diferenciada

JOSE MAURICIO FERRAREZ

Jose Mauricio Ferrarez

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Vendas
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 23:08

Olá,

Sou representante comercial e estou efetuando vendas no estado de Minas Gerais, onde a alíquota de ICMS sobre móveis (9403 da
NBM/SH) é de 12%.

A empresa de origem dos produtos é da região nordeste, onde é destacado ICMS de 12%, conforme tabela interestadual.

Fui informado pelo lojista (optante pelo simples nacional) que na entrada da mercadoria, a empresa recolhe a diferença de alíquota de 6%, ou seja, 18%-12%.

É correto este procedimento?

Caso a empresa seja do regime de Débito e Crédito, seria correto também, o recolhimento?

Abraço,

Maurício Ferrarez

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 10:13

Bom dia José Mauricio,

Pagará sim diferença de alíquota, desde que a mercadoria adquirida pelo seu cliente não seja mercadoria para revenda, mais sim para uso e consumo da empresa.

Nessa situação a empresa cliente deverá pagar a diferença de alíquota, que é igual a alíquota aplicada dentro do estado de destino menos a alíquota de venda interestadual.

você só precisa conferir se a alíquota interna de Minas Gerais é realmente 18%, caso seja, a cobrança está correta.

Atenciosamente,

Anderson França.

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