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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

ELIANE REIS GONÇALVES

Eliane Reis Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 11:23

Bom Dia,

Estou com algumas dúvidas sobre Substituição Tributária:

Ao emitir a nota fiscal o meu fornecedor é obrigado a destacar o ICMS de substituiçao tributária?
e o CFOP?

Me ajude tenho um cliente (comércio varejista de roupas), que ele compra mercadoria em Santa Catarina , e como alguns brinquedos há a substituição tributária, emitiram a nota fiscal não destacaram o imposto, o cfop que veio foi 5.102, apenas falaram olha tem substituição tributaria, e nada mais. Isso está correto?

Me ajude,

att.

Eliane


LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 15:50

Eliane em SP esta mercadoria possui ST
SP - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

ICMSIPI
SEGMENTO
Brinquedos

NCM DESCRIÇÃO
9503.00 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo

Base Legal Substituição Tributária
Artigo 313-Z9

IVA-ST Original IVA-ST Ajustado (12%) IVA-ST Ajustado (4%) Alíquota
73,22 % 85,89 % 102,79 % 18,00 %

Base Legal IVA-ST Base Legal Alíquota
Portaria CAT nº 65/2014 Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 108/2009 BA
Protocolo ICMS 134/2010 PE
Protocolo ICMS 35/2009 MG
Protocolo ICMS 97/2009 RS

BENEFÍCIOS FISCAIS
Base de cálculo reduzida para 66,67% na saída interna de brinquedos, NCM 9503. A base de cálculo é reduzida nas operações realizadas por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, atendidos os requisitos legais, de acordo com o artigo 37 do Anexo II do RICMS/SP.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 37 do Anexo II do RICMS/SP

OBSERVAÇÕES
Embora não haja previsão expressa na legislação, a Decisão Normativa nº 01/2008 firma o seguinte entendimento: na hipótese em que, se estivessem os contribuintes envolvidos na operação localizados em território paulista e estes conseguissem atender ao disposto nos dispositivos legais que preveem redução na base de cálculo na operação interna, para efeito do cálculo do IVA-ST Ajustado, ao invés da alíquota interna, será utilizada a carga tributária interna. Desta forma, na hipótese da carga tributária interna ser igual ou inferior a 12%, não haverá necessidade de calcular o IVA-ST Ajustado, caso aplicável a alíquota interestadual de 12%. Já no caso da alíquota interestadual aplicável à operação ser de 4%, caberá o cálculo do IVA-ST Ajustado.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Decisão Normativa CAT 01/2008

Assim como na saida de SC ou seja ele esta sonegando a ST e disfarçando com um CFOP de venda normal

Brinquedos

ITEM NCM DESCRIÇÃO
Artigo 242 do Anexo 3 do RICMS/SC
9503.00 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo

MVA ORIGINAL MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA (12%) MVA AJUSTADA (12%) MVA AJUSTADA (4%) MVA AJUSTADA (4%) ALÍQUOTA INTERNA
57% Reduzida em 70% - Simples Nacional
17,10% 66,46% Reduzida em 70% - Simples Nacional
24,15% 81,59% Reduzida em 70% - Simples Nacional
35,44% 17%

PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 204/2009 MG, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 110/2012 SC, SP

OBSERVAÇÕES
Os brinquedos sujeitos à substituição tributária encontram-se relacionados na Seção LIV do Anexo 1 do RICMS/SC.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Seção LIV do Anexo 1 do RICMS/SC

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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