Viviane Ferreira Temoteo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadeboa tarde,
estou com uma dúvida não sei se vocês podem me ajudar....
tomei serviço de uma empresa fora do meu município, serviço esse que se ref. a dedetização, minha dúvida está na retenção... Devo reter ISS da mesma? Já que ela saiu do município dela e veio pra cá (cod. 7,13) Dei uma lida na lei complementar 116/2003, porém o que eu entendi foi que, as retenções do ISS será realizada de acordo com incisos de I ao XXII, artigo 3º onde são citadas algumas atividades que devem reter, nas demais, as retenções devem ser feita pela prestadora de serviço...
desde já agradeço....