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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

EDIO MANOEL DA SILVA

Edio Manoel da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 13:27

Boa tarde.


Tenho uma empresa em sp, que vai iniciar a
emitir nota fiscal destacando os valores de substituição
tributaria obs.eu sei como fazer o calculo, mas a minha
duvida e como fica os valores. na parte de calculo do imposto
ou seja : valor dos produtos
base de calculo do icms
valor do icms
base de calculo icms substituição
valor do icms substituição
valor do ipi
valor total da nf.

por favor alguem teria um modelo de nf. apenas a parte do calculo do imposto.

obrigado abraços Édio
e-mail @Oculto

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 16:15

você comprou e pagou a substituição para SP isso quer dizer que vc pagou o ICMS antecipado não devendo mais destacar este imposto quando vender para SP.

Somente quando vender para outro estado você irá destacar o ICMS equivalente a venda para outro estado normal e poderá se creditar do imposto destacado, pois já foi pago ICMS antecipado prevendo sua venda para SP. (ver a forma de credito no regulamento de seu estado)

Adriano Lima

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