FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Impostos devidos na emisao de nota fiscal, para aluguel de e
Lia Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 20:30
Boa Noite!
Trabalho para uma construtora e tenho duvidas quanto aos impostos que são tributados na emissão de nota fiscal, para o serviço de aluguel de equipamentos com fornecimento de mão de obra por parte do locador (operador do equipamento). Ex: Retro escavadeira, caçamba, etc.. Nesse caso, devo emitir nota fiscal? se sim, quais impostos serão tributados, ou somente recibo e suficiente? Obrigada!
José Renato Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 09:33
bom dia, acredito que na verdade não se trata de um serviço de locação e sim uma empreitada pois vocês vão executar um serviço.
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
nesse caso você emitiria uma NF estadual para envio do equipamento para ate o local:
cfop 5.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
e depois uma NF de serviço cobrando a empreitada, nessa haverá retenção do INSS e retenção ISSQN.
a humildade vai adiante da honra
Lia Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 17:45
Boa tarde!
O serviço não será executado pela empresa que trabalho. Apenas sublocamos os equipamentos a construtora que executará os serviços. Iremos receber da empresa pelo serviço de aluguel dos equipamentos. E minha duvida permanece quanto aos impostos tributados, se houver obrigatoriedade da emissão da nota fiscal.
Lyniker de Lima Santos
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 19:47
Boa noite meu caros,
conforme a lei complementar 123 e lei complementar 116, o aluguel que bens móveis não é serviço. Portanto, se houver apenas o aluguel do bem, não seria necessário a emissão de documento fiscal. Um simples contrato de uma folha e uma fatura ou recibo acoberta a operação.
Caso juntamente com o o aluguel, seja disponibilizado também o operador da maquina ou do equipamento, seria caracterizado a prestação de serviço. Nesse caso seria obrigatório a emissão do documento fiscal e tributação pelo ISSQN.
Espero te ajudado pelo menos um pouco.
att.