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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária

Demerval Bezerra dos Santos

Demerval Bezerra dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 16:39

Pessoal,

Se alguém puder me dar uma dica ficarei muito agradecido.

Ocorre o seguinte:

Tenho um cliente no SN como ME e comercializa a varejo produtos de perfumaria, higiene pessoal.

Pergunto:

Ao comprar de outro Estado onde o seu fornecedor não aplica o regime da ST e somente tributa sua NF pela alíquota interestadual (12%) no cfop 6102. Neste caso, o meu cliente deverá apenas recolher o diferencial de alíquota ou deverá proceder ao regime da substituição tributária.???

Por outro lado, quando este mesmo cliente, precisar vender para outro Estado, deverá sua NF sair no mesmo formato acima, ou deverá emitir sua nota nos moldes da substituição tributária, observando-se que, em seu talonário de nota não se transfere crédito do imposto.

No aguardo
Demerval

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