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NOta fiscal - Prestação de serviço

Janaína Dutra

Janaína Dutra

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 17:43

boa tarde,

Estou com dificuldades para emissão de nota fiscal prestação de serviço, emito recibo de locação mensal aos clientes aqui na empresa onde trabalho, porém tem alguns que não aceitam recibo de locação da máquina de café e precisam de uma nota fiscal. Até o presente momento estavamos emitindo nota fiscal para este clientes com CFOP 5933 serviço de locação, mas agora com a troca de sistema fomos informados de que não podemos emitir nota fiscal eletronica de prestação de sevriços para POA/RS.
O escritório qde contabilidade que nos atende não nos passa uma resposta concreta, alguém pode me auxiliar por favor? agora fiquei na dúvida deste assunto.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 07:36

Bom dia Janaína,

Somente a fatura de locação deveria ser aceita, mas existe possibilidade de fazer uma remessa para locação via nota fiscal e se o material ficar no cliente, utilize uma fatura de locação normal para as cobranças mensais.

NATUREZA DA OPERAÇÃO
REMESSA PARA LOCAÇÃO

CFOP
5949

DADOS ADICIONAIS
MATERIAL QUE SEGUE PARA LOCAÇÃO

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Janaína Dutra

Janaína Dutra

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 09:45


Bom dia Fernando,

A CFOP 5949 remessa para locação eu emito quando a máquina vai para o cliente, como nota de transporte, e mensalmente tenho que cobrar a locação desta máquina digamos 100,00, que normalmente envio recibo de locação, mas existem 3 clientes que não aceitam o recibo e precisam de nota fiscal eletronica. Estava usando a CFOP 5933 SERVIÇO DE LOCAÇÃO, mas informaram que não posso utilizar no municipio de POA/RS este tipo de nota para este serviço.

E obrigado pelo retorno.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 07:27

Bom dia Janaína,

Locação não é serviço, sendo assim, a NF de serviços entendo não ser adequada.

Já tentou conversar com os clientes qual a maneira que eles querem exatamente que seja feita a operação fiscal?

O habitual é exatamente isso, emitir mensalmente a fatura de locação para cobrança.

Quanto ao retorno, de nada, o que estiver ao meu alcance, será um prazer ajudar.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 08:19

Bom dia,

Lei 8846/94 diz o seguinte:

"Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

§ 1º O disposto neste artigo também alcança:

a) a locação de bens móveis e imóveis;

b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas."
(grifo meu)

Sendo assim, a legislação abre espaço para a emissão de recibos de locação que é o documento correto para acobertar a operação. Como Fernando mencionou, a locação de bens móveis não trata-se de serviço, não se encontra na lei complementar 116, portanto não há como emitir uma "nota fiscal de serviços"


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Janaína Dutra

Janaína Dutra

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 10:08

Bom dia Fernando e Leonardo,

Muito obrigado pelo auxilio de vocês, foi de extrema importância no meu trabalho e conhecimento, e me ajudou muito as respostas de vocês.

Valeu mesmo!

Obrigado

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