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Comercio de cafe em grão

VICENTE DE PAULO MONTEIRO TOZETTI

Vicente de Paulo Monteiro Tozetti

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 17:54

Prezados

Estou em uma situação que não consegui a solução, veja sem algum colega poderia ajudar.

Na comercialização de cafe em grão, base de calculo de apuração do ICMS para venda a outro estado e obrigado a usar a PAUTA semanal fornecida pela secretaria da fazenda no meu caso a do Espirito Santo, exemplo:

Valor dos produtos............R$125.000,00 (correspondente a 500 sacas no valor unitário de R$250,00)
Valor do ICMS...................R$ 15.000,00 (125.000,00 x 12% alíquota interestadual)

Na pauta da semana a saca de cafe custa R$256,00

Valor dos produtos............R$128.000,00 (correspondente a 500 sacas no valor unitário de R$250,00)
Valor do ICMS...................R$ 15.360,00 (128.000,00 x 12% alíquota interestadual)

Ou seja a base de calculo ficaria superior ao valor total do produto e ao gerar o sped fiscal esta esta rejeitando.

Desde já agradeço a que poder ajudar

Abraço

Boa tarde! Recebemos NFS no valor de R$ 29.354,56 de LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO E USO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO, da empresa TOTVS ,as retenções de pis cofins e csll não corresponde a aliquota de 4,65%, há redução da calculo? retido 0,99%.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 19:40

Vicente,

na verdade você deverá usar a pauta caso a operação se dê entre dois comercios atacadistas. Para vendas para cooperativas ou industrias, mesmo que para fora do estado a base de calculo será o valor da operação.

Eu tenho muitas dessa operações e nunca tive erros com o EFD ICMS/IPI. Verifique se seu PVA esta atulizado. Se já estiver pode me enviar um print das telas ou o arquivo por email que dou uma olhada pra você.

att.

VICENTE DE PAULO MONTEIRO TOZETTI

Vicente de Paulo Monteiro Tozetti

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:40

Lyniker

Assim que gerar o sped fiscal referente ao mês 09/2014, ocorrendo rejeição enviarei o print da tela para sua analise

desde já agraeço

Boa tarde! Recebemos NFS no valor de R$ 29.354,56 de LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO E USO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO, da empresa TOTVS ,as retenções de pis cofins e csll não corresponde a aliquota de 4,65%, há redução da calculo? retido 0,99%.

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