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Devolução credito ICMS

VICENTE DE PAULO MONTEIRO TOZETTI

Vicente de Paulo Monteiro Tozetti

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 18:37

Prezados

Realizado uma venda de cafe em grão a kilo do estado do ES para o estado de SP.

Ocorre que na pesagem do emitente deu 31200 kg ao chegar no destinatário a pesagem de 31.020 kg

O valor dos icms aproveitado pelo destinatário foi com base nos 31.020 kg

Exemplo

31.200 / 60 = 520 sacas no valor unitário de R$250,00 totaliza R$130.000,00 x 12% icms = 15.600,00

31.020 / 60 = 517 sacas no no valor unitário de R$250,00 totaliza R$129.250,00 x 12% icms = 15.510,00

O destinatário aproveitou somete R$15.510,00 de icms e enviou uma carta ao remetente informando.

Minha duvida! o remetente pode se creditar da diferença não aproveitada pelo destinatário?

Abraço

Boa tarde! Recebemos NFS no valor de R$ 29.354,56 de LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO E USO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO, da empresa TOTVS ,as retenções de pis cofins e csll não corresponde a aliquota de 4,65%, há redução da calculo? retido 0,99%.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 19:34

Olá Vicente!

neste caso o destinatário deverá emitir a nota de fiscal de quebra de peso. É uma nota fiscal semelhante a uma nota fiscal de devolução, porém, o CFOP utilizado será o 6949 e deverá constar nas informações adicionais que não haverá movimentação fisica, que este documento foi emitido em função da diferença no peso. Neste documento será colocada a diferença do peso e o valor do ICMS refernte a essa diferença de valor. Dessa forma o remetende poderá creditar-se desse valor ICMS atraves deste documento fiscal de entrada.

Espero ter ajudado.

att.

VICENTE DE PAULO MONTEIRO TOZETTI

Vicente de Paulo Monteiro Tozetti

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:36

Lyniker
Boa tarde



neste caso o destinatário deverá emitir a nota de fiscal de quebra de peso. É uma nota fiscal semelhante a uma nota fiscal de devolução, porém, o CFOP utilizado será o 6949 e deverá constar nas informações adicionais que não haverá movimentação física, que este documento foi emitido em função da diferença no peso. Neste documento será colocada a diferença do peso e o valor do ICMS referente a essa diferença de valor. Dessa forma o remetente poderá creditar-se desse valor ICMS através deste documento fiscal de entrada

Conforme sua sugestão acima, informei ao remetente, veja a resposta.

O remetente que e de SP, informara que é vedado a emissão de NF no RICMS/SP, caso não tiver movimentação de estoque, e se creditam apenas com uma declaração, recebemos varias declarações mas não informarão a base legal, fique na duvida e estas declarações tem validade?

Abraço

Boa tarde! Recebemos NFS no valor de R$ 29.354,56 de LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO E USO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO, da empresa TOTVS ,as retenções de pis cofins e csll não corresponde a aliquota de 4,65%, há redução da calculo? retido 0,99%.

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