Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa Noite,
Em 20/12/07 foi criada uma nova Lei Nº. 12.785 de 20/12/07 e que altera a Lei Nº. 6.374 de 01/03/89 as alterações promovidas, foi revogado o item 11 do § 1º do art. 34, acrescentado o item 23 ao mesmo dispositivo que determina a aplicação da alíquota de 12% aos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, desde que NÃO abrangidos pelas disposições do art. 4º da Lei federal nº. 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Entendemos que não foi alterado (revogado) o Regulamento do ICMS (Decreto). E desde a data da publicação da Lei Nº. 12.785 de 20/12/07, em nenhum momento foram mencionados a alteração do DECRETO/REGULAMENTO ICMS 45.490/00 SP. , pois até a presente data não existe nenhum Comunicado (Portaria/CAT), alterando (revogando) o Regulamento do ICMS SP.
Então estamos até a data de hoje dia 04/04/08.
usando a alíquota de 7%, conforme o Decreto nº. 48.112 de 26 de Setembro de 2003, (Acrescentado o art. 26 pelo inciso I do art.1º do Decreto 48.112 , de 26-09-2003; DOE 27-09-2003; efeitos a partir de 27-09-2003) aprovado pelo Regulamento do ICMS, Decreto nº. 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Estamos trabalhando dessa maneira:
Produtos Incentivados pela Lei 8.248/91, art. 4º, Portaria Interm. Nº.779 de 07/12/05,
Redução de base de cálculo, conf. Art. 26, Inciso I, Anexo II, RICMS/SP 45.490/00.
As nossas dúvidas são:
1) Foi criada ou alterada alguma Portaria em que não podemos continuar trabalhandp com a Redução de base de cálculo, conf. Art. 26, Inciso I, Anexo II, RICMS/SP 45.490/00.?
Pois tivemos uma informação que também não encontrei , que houve A PORTARIA CAT 14 DE 21 DE MARÇO DE 2008, achamos muito estranho, pois um cliente que nos informou, mas não achamos nada.
Vocês poderiam nos ajudar.
Grata,
Sandra.