Felipe Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeCaros, colegas bom dia.
Tenho a seguinte situação: Meu cliente de SP precisa emitir uma Danfe para a Matriz de uma Empresa que também fica em SP, porém eles pediram que a entrega seja efetuada para sua Filial em Salvador/BA. O meu cliente usara uma Transportadora e ficará responsável pelo valor do frete inicialmente, sendo ressarcido pela a Matriz depois. Sei que pelo sistema de Emissão de NF disponibilizado pela Sefaz/SP eu consigo gerar a NF para SP e colocar outro local de entrega, porem como a mercadoria irá sair do estado tem a situação do ICMS e o CFOP que ficara como 5.405 (Devido ao produto ter Substituição Tributária).
Desta forma eu gostaria de saber se mesmo meu Cliente sendo Optante pelo Simples Nacional, eu devo discriminar na NF alguma retenção de ICMS ou se eu não sou obrigado a colocar a transportadora na NF e a Transportadora só emiti o Conhecimento de Transporte para o Trajeto da mercadoria.
Grato pela ajuda,
Felipe Rodrigues