x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.390

Tributação São Paulo e Pernambuco (ICMS)

Marilda Luiza Brandão

Marilda Luiza Brandão

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) O&M
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 11:46

Bom Dia !
A matriz de nossa empresa é no estado de São Paulo (LUCRO REAL), abrimos uma filial em PE - Jaboatão dos Guararapes.
Gostaria de saber se nas transferências de mercadoria importada para a minha filial, pagarei a diferença de alíquota (ICMS) se sim como calcular este valor?

Obrigado !

Rosemeire Masson Pirolla

Rosemeire Masson Pirolla

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 13:08

Prezada Marilda,

O diferencial de alíquota é aplicado somente se a compra ou transferência de mercadorias oriunda de outro estado , não estiver vinculada a uma operação subsequente. Observe se a mercadoria (importada) não consta da relação COMEX 79/2012, em caso afirmativo (não conste) a alíquota interestadual será de 4%, inclusive para toda a cadeia de comercialização.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade