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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:46

DAS ALÍQUOTAS
Art. 8º - Para a apuração do valor do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N. devido pelas pessoas jurídicas ou a elas equiparadas,
deverá ser aplicada, sobre a base de cálculo correspondente, a alíquota de 5% (cinco por
cento), exceto nos casos dos serviços constantes dos itens 4, 5, 8, 21, 26, 27, 29 e 30 da
Lista de Serviços constante do artigo 1º desta Lei Complementar, cuja alíquota incidente
será de 3% (três por cento).

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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