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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Autopeças no Simples Nacional de SP para RJ.

Emerson Vasconcelos

Emerson Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 1 , Comprador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:30

Boa tarde, Minha empresa é uma Autopeças está enquadrada no Simples Nacional, sempre vendo mercadorias em SP com cfop 5405, não destacando nenhum imposto. Agora tenho um novo cliente no Rio de Janeiro e vou vender 2 cubos de rodas NCM 87087090, no valor total de R$ 1024,00, e não sei como proceder. Gostaria de saber que impostos devo Destacar, qual o CFOP correto para venda, e se sou eu mesmo que devo recolher os devidos tributos ou meu cliente? Grato

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 09:05

Bom dia Emerson.

Este produto está elencado no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008. Sendo assim, o estabelecimento remetente é obrigado a recolher antecipadamente a substituição tributária em favor do estado destinatário em GNRE, exceto nas situações descritas no §2º da cláusula primeira. Deverá destacar a base de cálculo e o valor da ST em campos próprios da NF-e, para ser somado ao valor total da Nota, e assim ser cobrado do cliente. O CFOP a utilizar é o 6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

Att.

Att.

Marcos Braga

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