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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 17:07

Boa tarde Rubia

Se existe Protocolo para o produto entre os dois Estados, provavelmente a MVA ajustada já está no Protocolo ICMS, ou constará a MVA original e você aplica a fórmula para ajustá-la uma vez que a mercadoria irá circular em SP. O ajuste da margem é exatamente para igualar as cargas interestadual e interna do Estado destinatário.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 17:11

Boa tarde Rubia.

Será necessário verificar se existe protocolo ou convênio entre os Estados. Se houver, estará descrito na referida Norma qual será o IVA a ser utilizado para esta operação.

Att.

Att.

Marcos Braga
Felipe Batistela

Felipe Batistela

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 09:06

Bom dia.

Estou com um duvida.
Quando em uma NF-E de SC para SP vem destacado o Base de Calculo ICMS - ST e o ICMS - ST destacado na nota significa que ele já foi recolhido pela industria remetente correto?

Preciso fazer o reajuste desse ICMS - ST e recolher a diferença entre o já destacado na nota e o Reajustado? É isso mesmo?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 09:14

Bom dia Felipe.

Caso seu fornecedor já tenha recolhido o ICMS ST, não há necessidade de recolhimento de nenhuma diferença. Sendo assim, você não deverá efetuar mais nenhum cálculo, exceto se for revender para outro estado que tenha protocolo ou convênio com SP.
Somente verifique se o fornecedor enviou a GNRE com comprovante de pagamento anexada à NF-e, para ambos ficarem arquivados juntos e evitar problemas caso haja fiscalização.

Att.

Att.

Marcos Braga
Felipe Batistela

Felipe Batistela

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 09:30

Bom dia Marcos.

Desde já obrigado pela resposta!

Então no caso de vir destacado e embutido no valor total da nota não precisa de GNRE? Porque nesse caso não veio GNRE mais o valor o ICMS - ST veio embutido no valor Total da NF-E.

Att.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 10:11

Bom dia.

Por ter destacado a ST no documento, a empresa recolheu em GNRE o valor do ICMS ST. Sendo assim, o correto era o fornecedor ter anexado a guia paga à NF-e. Como não enviou, solicite o documento ao fornecedor. Caso não queira enviar, peça uma cópia da guia paga, e anexe à NF-e.

Att.

Att.

Marcos Braga

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