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Prezados,
Trabalho com consultoria em Recuperação Judicial, o credor, para ter seu crédito devidamente habilitado no processo, precisa ter emitido a nota fiscal.
Acontece que me deparo constantemente com prestadores de serviços que realizaram o serviço e não emitiram a nota fiscal para não pagar impostos devido a inadimplência das empresas.
Quando o prestador se depara com a situação de que somente as notas fiscais são inscritas no processo, e somente assim ele receberá seus créditos, o credor quer emitir a nota fiscal mesmo tendo realizado o serviço a 1 ano atrás.
Quais as implicações que podem ocorrer para um prestador de serviços que quer emitir nota fiscal depois de tanto tempo do serviço realizado? Quais as implicações para o tomador?