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Prazo emissão de nota fiscal após prestação do seviço

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 17:56

Prezados,

Trabalho com consultoria em Recuperação Judicial, o credor, para ter seu crédito devidamente habilitado no processo, precisa ter emitido a nota fiscal.

Acontece que me deparo constantemente com prestadores de serviços que realizaram o serviço e não emitiram a nota fiscal para não pagar impostos devido a inadimplência das empresas.

Quando o prestador se depara com a situação de que somente as notas fiscais são inscritas no processo, e somente assim ele receberá seus créditos, o credor quer emitir a nota fiscal mesmo tendo realizado o serviço a 1 ano atrás.

Quais as implicações que podem ocorrer para um prestador de serviços que quer emitir nota fiscal depois de tanto tempo do serviço realizado? Quais as implicações para o tomador?

ROMULO FIORAVANTI

Romulo Fioravanti

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 10:45

Bom dia Luiz,

Não se pode emitir nota fiscal com data retroativa, o que pode ser feito nessa situação é emitir a nota fiscal com data presente e mencionar no corpo da nota que o serviço foi prestado na data x. Os impostos serão recolhidos como data presente

RÔMULO FIORAVANTI

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 14:01

Rômulo,

Emitindo uma nota fiscal hoje, pode ser discriminado que o serviço foi realizado em 2012, por exemplo? Não existem penalidades?

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