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Diferença de Alíquota material de construção

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 18:36

Boa tarde, pessoal!

Estou com uma dúvida com relação ao recolhimento da Diferença de Alíquota de ICMS de compras de materiais de construção, realizadas fora do estado de de MG.

Para construir nova sede da empresa, nós que somos indústria, adquirimos de outro estado materiais como cimento, telha e ferragem para iniciar as obras. Tais materiais entrarão como consumo para que, ao fim das obras, seja todos o prédio imobilizado.

Pergunto-lhes: Terei que pagar diferença de Alíquota sobre a aquisição desses materiais?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 16:48

Boa tarde,

Indústria = Contribuinte (débito/crédito) de ICMS.

Se esta empresa adquire material de uso e consumo (ou ativo imobilizado) em operação interestadual, entendo que é DEVIDO o DIFAL de ICMS para Minas Gerais, sempre observando a hipótese que determinado material tenha alíquota maior que 12% (interna).

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 08:51

Bom dia, Juliano!

Muito obrigado pela ajuda.

Realmente é isso mesmo que você disse. Adquirimos material de consumo, porém, tais materiais vão se juntar e, ao final da obra, se tornarão um imobilizado.

Pelo que li, os materiais entram como "Imobilizado em Construção" e, quando do término da obra, faremos a imobilização do bem.

Mais uma vez, muito obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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