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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de ICMS

Sophia Tome

Sophia Tome

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 08:38

Bom dia,


Meu cliente comprou uma relógio ponto do estado de SP e tem a diferença de 5% por esse produto ter entrado no estado de SC. Minha duvida seria se por se tratar de um aparelho p/ uso de funcionários se tem a necessidade dele paga esses 5%?

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 08:46

Livia, bom dia.

Os contribuintes do ICMS estão obrigados, desde 1º.3.1989, a recolher o imposto relativo à diferença existente entre a alíquota interna e a interestadual, quando:

a) adquirirem mercadorias de outra unidade da Federação para uso ou consumo ou ativo permanente;

b) utilizarem serviços sujeitos ao ICMS cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente.

No entanto, a partir de 01.05.2013, por força da publicação do Decreto 1.357/2013 (DOU 29.01.2013), o imposto relativo à diferença existente entre a alíquota interna e a interestadual passou a ser exigido também nos casos de aquisição, por empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional, de mercadorias destinadas à industrialização, comercialização, ativo imobilizado ou a uso e consumo.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

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