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ST de Auto Peças e Lampadas

Ana Paula de Barros Costa

Ana Paula de Barros Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 11:00

Bom dia, pessoal
Estou com muitas dúvidas referente a Subst.Tributária, se alguem puder me ajudar, eu agradeço!!
Eu tenho um cliente que é comerciante de auto peças, e pelo que entendi a minha dúvida é:
ele deveria fazer o levantamento do estoque em 31/03/2008?
Ele teria que recolher o ICMS no dia 01/04/2008?
A partir de 1ºde Abril, vendas dele serão CFOP 5403?
Nas nfs devem constar os valores de venda da subst.tributária?
Nas Nfs.em dados adicionais carimbar "vendas por substituição tributaria?

Como faço? agora?
Estou desesperada, alguem pode me ajudar, por favor?

TERESINHA YOKOYAMA

Teresinha Yokoyama

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 12:00

1. ESTOQUE DE PEÇAS, deverá ser feito um levantamento do estoque existente no dia 31/03/08, separando as peças de acordo com os protocolos 89 e 99/07.
2. VALOR AGREGADO, sobre o estoque sujeito a ST, deverá ser agregado 40%.
3- O imposto deverá ser recolhido em até 6 parcelas.
4 - verifique a portaria CAT 44 de 28/03/08
5 - verifique os artigos 268, 277, 313-O, do RICMS,

Abraços.

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 14:34

Ana Paula,

No caso de Auto-peças ao valor do estoque devera ser agregado o IVA de 40% calculado o ICMS ST e recolhido em até 6x com a 1ª parcela vencendo em 31/05/2008, podendo ainda ser compensado esse valor total ou parcial com créditos de ICMS existentes na operação própria, mas note bem, somente com o saldo existente até a data do levantamento do estoque.

Dilson

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