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NCM 1905-9090 para RS

Gisele dos Santos

Gisele dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 15:09

Boa tarde ,

Gostaria de uma ajuda referente a um faturamento que preciso efetuar para o estado de RS ... a venda esta saindo de SP - o Produto foi importado com o NCM 1905.90.90 , porem faturava com o IVA de 48,57% ...alíquota estadual de 17% ... o meu cliente me informou que esta incorreto , ja discuti sobre esse assunto com alguns clientes , alguém poderia me ajudar com alguma informação ?

Meu cliente esta me informando que que o IVA é 40,13 % e tem a tal da cesta basica que eu nem sei como efetuar , pior ainda me informou que aliquota é de 12%.... se eu sempre faturei para o RS com 17 % ...e me passou essa informação : Livro I , art. 27 , inciso V e apêndice I seção II , item IX .
Alguem pode me ajudar ?

Obrigada Gisele

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 17:27

Gisele,

Eis o que diz a legislação do RS

Art. 27 -
As alíquotas do imposto nas operações internas são:

Inciso V -
13% (treze por cento) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1998 e 12% (doze por cento) a partir de 1º de janeiro de 1999, quando se tratar das mercadorias relacionadas no Apêndice I, Seção II

APÊNDICE I
ALÍQUOTAS - OPERAÇÕES INTERNAS

Seção II
MERCADORIAS SUJEITAS À ALÍQUOTA REFERIDA NO LIVRO I, ART. 27, V
NOTA -
A alíquota prevista no dispositivo referido é de 13% para o ano de 1998 e de 12% a partir de 1999

IX
Massas alimentícias, biscoitos, pães, cucas e bolos de qualquer tipo ou espécie

Espero ter ajudado.

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