Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalParece uma pergunta boba, mas mesmo depois de 5 anos de trabalho na área me peguei em dúvida nos reais casos e serviços que devem sofrer retenção.
De via de regra me agarrava no artigo 3º da 116 para efetuar retenções, mas lendo pela milésima vez a 116 fiquei confuso no artigo 4º.
Afinal de contas, a retenção do imposto parte do principio do local efetivo da prestação do serviço ou do serviço propriamente dito para efetuarmos a retenção.
Um bom exemplo é o serviço de "ginástica laboral", ele não esta no art. 3º mas é executado em local diferente daquele onde esta localizado o prestador.
Espero que alguém se interesse em ajudar.