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RJ - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
ICMSIPI
Base Legal	Grupo
Item 36.17 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ	36. Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
NCM	DESCRIÇÃO
3305.10.00	Xampus para o cabelo
MVA	MVA AJUSTADA	MVA AJUSTADA 4%	ALÍQUOTA	FECP	AlÍQUOTA EFETIVA + FECP
36,36 %	37,93 %	50,47 %	18 %	1 %	19 %
PROTOCOLO	SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 104/2012	SP
Protocolo ICMS 191/2009	AP, MG, PR, RS, SC
BENEFÍCIOS
Na saída interna desta mercadoria, com destino a contribuinte do imposto, promovida por industrial, importador, distribuidor ou atacadista, a base de cálculo é reduzida, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% sobre o valor da operação, sendo 1% destinado ao FECP, conforme expresso no artigo 2º do Decreto nº 43.922/2012.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 2º do Decreto nº 43.922/2012
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RJ - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
ICMSIPI
Base Legal	Grupo
Item 36.20 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ	36. Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
NCM	DESCRIÇÃO
3305.90.00	Outras preparações capilares
MVA	MVA AJUSTADA	MVA AJUSTADA 4%	ALÍQUOTA	FECP	AlÍQUOTA EFETIVA + FECP
52,18 %	53,93 %	67,92 %	37 %	1 %	26 %
PROTOCOLO	SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 104/2012	SP
Protocolo ICMS 191/2009	AP, MG, PR, RS, SC
BENEFÍCIOS
A base de cálculo é reduzida em 32,43%, acarretando uma carga tributária de 25%, mais 1% correspondente ao FECP - gerando, portanto, uma carga tributária de 26%.
Na saída interna desta mercadoria, com destino a contribuinte do imposto, promovida por industrial, importador, distribuidor ou atacadista, a base de cálculo é reduzida, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% sobre o valor da operação, sendo 1% destinado ao FECP, conforme expresso no artigo 2º do Decreto nº 43.922/2012.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Decreto n° 24.037/1998
Artigo 2º do Decreto nº 43.922/2012
OBSERVAÇÕES
A Resolução SEF nº 2.787/97 traz a definição de perfume e cosméticos, para fins de aplicação da alíquota de 37%.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Resolução SEF nº 2.787/97
RJ - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
ICMSIPI
Base Legal	Grupo
Item 36.7 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ	36. Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
NCM	DESCRIÇÃO
3301	Óleos essenciais (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml)
MVA	MVA AJUSTADA	MVA AJUSTADA 4%	ALÍQUOTA	FECP	AlÍQUOTA EFETIVA + FECP
55,23 %	68,64 %	83,98 %	18 %	1 %	19 %
PROTOCOLO	SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 104/2012	SP
Protocolo ICMS 191/2009	AP, MG, PR, RS, SC
RJ - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
ICMSIPI
Base Legal	Grupo
Item 36.4 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ	36. Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
NCM	DESCRIÇÃO
2847.00.00	Peróxido de hidrogênio (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml
MVA	MVA AJUSTADA	MVA AJUSTADA 4%	ALÍQUOTA	FECP	AlÍQUOTA EFETIVA + FECP
49,40 %	62,31 %	77,07 %	18 %	1 %	19 %
PROTOCOLO	SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 104/2012	SP
Protocolo ICMS 191/2009	AP, MG, PR, RS, SC