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icms de entrada ( empresa industria lucro presumido)

Leonardo Bicalho

Leonardo Bicalho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 16:56

Boa tarde !

Uma empresa industria (lucro presumido) debito e credito de minas gerias, ela tem direito a credito de icms na entrada de industrializaçao, mas o seu produto internamente sai com icms a 12%.

a duvida é seguinte se emito nota com 12 % de venda, na compra de mercadoria para industrializaçao so posso aproveitar credito de icms no valor de 12% , ou posso aproveitar também 18% de alguns produtos,

ou seja posso aproveitar todo o credito de icms na compra para industrializar destacado em nota ?

Leonardo Bicalho
Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 17:05

Leonardo Bicalho,

No caso se for matéria prima aconselho a entrar em contato com a sefaz da sua região para esclarecer se é permitido o crédito nessa operação.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 17:11

Leonardo, queria mais detalhes sobre sua pergunta.

O que realmente sua empresa faz, éla é uma prestadora de serviços (industrializadora de produtos de terceiros) ou ela fabrica algum produto??

São coisas distintas, por isso preciso de seu retorno para poder te ajudar.


Sds

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Leonardo Bicalho

Leonardo Bicalho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 17:15

Eduardo Molinari

ela é industria que compra materia prima e fabrica o produto.

dai me surgiu a duvida quanto ao aproveitamento de icms que posso utilizar , ja que ela emiti nota com destaque de icms a 12 % e compra materia prima de 12 % , 7 % e 18 %.

posso utlilizar todo o credito destacado em nota ?

Leonardo Bicalho
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 07:30

Bom dia Leonardo!

Sim a Legisação do ICMS para empresas de regime normal (débito e crédito), permite para fins de apuração do ICMS mensal, que voce se credite de 100% do ICMS destacado nas notas de compras de Matéria Prima, Produto Intermediário, Embalagens, sendo vedado o crédito para Materiais de Uso e Consumo e rateado em 48 vezes o ICMS na compra de Ativo Imobilizado.

No final do mês, vc apura o ICMS devido ou a compensar da sua empresa (Saídas - Entradas).

Tem também a compra de produtos por empresas que estão no Simples, onde algumas delas demonstram o crédito do ICMS nas informações adicionais. Esse crédito você também poderá se creditar, desde que atenda as exigencias da Legislação ( compras de Matéria Prima, Produto Intermediário, Embalagens ).


Espero ter ajudado

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