Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalO decreto 52847, diz que o imposto devido sobre estoque será da seguinte maneira(para empresas do Simples Nacional):
"b) em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional":
Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna;
2 - considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor mais recente da mercadoria."
Se uma empresa apresenta um estoque de 10.000,00 então:
10.000,00 x 40%(IVA) x 18% = 720,00
O imposto que a empresa terá que recolher, sobre o estoque de mercadorias sujeitas a subst. trib. é de 720,00, correto?
Por favor, se a fórmula como calculei, estiver errada, peço que me corrijam.
A dúvida surgiu, pois ouvi um comentário que o valor do imposto seria (no caso de estoque no valor de 10.000,00), de 2.520,00.(ou seja, adicionaria os 40% a base de cálculo e aplicaria a alíquota de 18%).