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Nota de Retorno de Marcadoria

Rosangela

Rosangela

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 18:15


Ola... alguem poderia me informar se existe prazo para fazer uma nota de devolução de mercadoria??? Temos um cliente que emitiu uma nota errada e não cancelou e posteriormente emitiu a nota correta, portanto o prazo para cancelamento da nota venceu e ele disse que não pode mais cancela-la por este motivo... assim, estamos com duas notas das mesmas mercadorias... acredito que o correto seria emitir uma nota de devolução, porém já se passou uma semana... este cliente ainda poderá emitir a nota de devolução sem problemas??? Aguardo.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 08:06

Prezados, bom dia.

Lembrando que se o destinatário da mercadoria for contribuinte credenciado a emitir nota fiscal, o mesmo deverá emitir a nota fiscal de devolução, não sendo permitido a emissão própria por parte do fornecedor que por engano, emitiu a nota fiscal em duplicidade.

Atenciosamente,

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 10:38

bom dia a todos,

olha cada empresa tem um prazo para devolução de mercadorias, e nesse caso é uma exceção,já que não houve a recusa da mercadoria, e nem poderá fazer o cancelamento, o correto seria a emissão da nota de devolução e posteriormente a emissão correta da nota fiscal.
como foi bem lembrado pelo Júlio ficar atenta se é contribuinte ou não do Icms.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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