
Yago Queiroz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos!
Gostaria de clarear minhas duvidas a respeito do ICMS de antecipações.
Empresas optante pelo regime normal, especificamente Lucro Presumido, ao comprar certas mercadorias se sujeitam a antecipação especial, justificado no anexo III da DIEF. O mesmo poderá ser creditado e ser usado como beneficio de transferência para o período posterior.
A questão é, se no final do ano a empresa Optar pelo Simples Nacional, todos os crédito do "passado presumido" serão zerados? Ou existe algum outro modo de aproveitamento desse crédito?