Mario Botarelli
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá,
Pessoal, trabalho em uma empresa que a parte de produtos comercializados é feito por uma empresa contratada. Essa empresa nos envia alguns materiais como Remessa Promocional que o mesmo é distribuído para os nossos clientes como se fosse brinde, visto que, não é emitido nota fiscal para tal operação (o chamado leva o produto em baixo do braço).
Gostaria de saber qual o tratamento fiscal para a operação em questão, base legal e se preciso entregar o SPED fiscal devido ao recebimento dessas notas fiscais de entrada que hoje é o único movimento da empresa na questão de circulação de mercadorias?
Obrigado!!