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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CTe , esclarecer quanto ao ICMS

ELIANE REIS GONÇALVES

Eliane Reis Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 17:01


boa tarde,

Estou necessitando de um auxílio, um cliente com o CNAE 49302/02 , me questiona a respeito de um desconto de 20% no ICMS, quando vou emitir a guia mensal de ICMS, para diminuir (20%) só que já procurei na legislação e, não encontrei nada a respeito, por favor me ajude.


att.

Eliane

YAGO QUEIROZ

Yago Queiroz

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 17:32

Boa tarde Eliane. Te aconselho observar no RICMS do estado de origem da mercadoria no portal SEFAZ.
A redução que ele citou, é para aqueles que estiverem obrigados a recolher o ICMS no transporte que além dos (12%, 17%, etc.) que deverá ser pago através de um (DAE, DARE.....) será aplicado uma redução de 20% sobre esse imposto.
EX: O valor total da prestação do serviço de transporte é R$ 10.000,00
12%(varia conforme o estado e operações estaduais ou interestaduais) = 1.200,00.
Desse valor aplica a redução de 20% para os estados que tiverem o direito. Sendo necessário recolher R$ 960,00.

Se eu estiver precipitado, por favor, me corrijam.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 17:40

Boa tarde Eliane

O crédito presumido de 20% no serviço de transporte está no Anexo III, artigo 11 do RICMS/00 - DECRETO 45.490/00.

Lembrando que, ao optar pelo crédito presumido, a transportadora não poderá se apropriar de nenhum outro tipo de crédito sobre insumos. Por ex.: compra de pneus... e ainda ao fazer esta opção se torna obrigatório aplicar inclusive para filiais, se for o caso.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 14:41

Boa tarde Eliane

Após apurado os débitos, você calcula 20% e lança como "outros créditos" na apuração e gia.

Por ex.: supondo que seu débito mensal seja 10.000 o crédito será 2.000 e a recolher 8.000

Na gia você lança em outros créditos no quadro 007.09

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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