Eliane Reis Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidaderespostas 5
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Eliane Reis Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeYago Queiroz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Eliane. Te aconselho observar no RICMS do estado de origem da mercadoria no portal SEFAZ.
A redução que ele citou, é para aqueles que estiverem obrigados a recolher o ICMS no transporte que além dos (12%, 17%, etc.) que deverá ser pago através de um (DAE, DARE.....) será aplicado uma redução de 20% sobre esse imposto.
EX: O valor total da prestação do serviço de transporte é R$ 10.000,00
12%(varia conforme o estado e operações estaduais ou interestaduais) = 1.200,00.
Desse valor aplica a redução de 20% para os estados que tiverem o direito. Sendo necessário recolher R$ 960,00.
Se eu estiver precipitado, por favor, me corrijam.
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Eliane
O crédito presumido de 20% no serviço de transporte está no Anexo III, artigo 11 do RICMS/00 - DECRETO 45.490/00.
Lembrando que, ao optar pelo crédito presumido, a transportadora não poderá se apropriar de nenhum outro tipo de crédito sobre insumos. Por ex.: compra de pneus... e ainda ao fazer esta opção se torna obrigatório aplicar inclusive para filiais, se for o caso.
Eliane Reis Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Encontrei o Crédito Outorgado, muito obrigada! Vocês são eficientes, sempre me ajudam.
Concluíndo ,
isso terei que informar na GIA, correto? Posso lançar no campo deduçôes ?
att.
Eliane
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Eliane
Após apurado os débitos, você calcula 20% e lança como "outros créditos" na apuração e gia.
Por ex.: supondo que seu débito mensal seja 10.000 o crédito será 2.000 e a recolher 8.000
Na gia você lança em outros créditos no quadro 007.09
Eliane Reis Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeObrigada!
resolvido.
ótimo.
att.
Eliane
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