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Venda de Ativo Imobilizado e Incidência de ICMS (Simples Nac

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 20:45

Boa noite Joelma

Quanto ao Simples Nacional, não haverá incidência para recolhimento via guia DAS...

Pela venda do imobilizado deverá ser apurado ganho de capital. A empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL que alienar bem do imobilizado com ganho de capital deverá tributar 15% de IR e recolher com DARF código 0507 até o último dia útil do mês subsequente ao da venda (Art. 13 da LC 123/06). Não incide CSLL por falta de previsão legal.

Um abraço...

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
JOELMA GALDINO SANTOS

Joelma Galdino Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 09:41

Obrigada Luiz Anselmo!


Em consulta com a SEFAZ/AL recebi a informação de que a venda de ativo imobilizado quando a empresa é do Simples Nacional seria como venda normal e entraria como receita no DAS para que fosse pago o ICMS sobre o valor da venda. Por isso fiquei na dúvida.

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