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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto nº 46.491/2014 (DOE de 05.09.2014)

Ana Paula dos Santos

Ana Paula dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 09:07

Bom dia caros colegas,

Com o novo Decreto nº 46.491/2014 (DOE de 05.09.2014), que mudará para minha empresa que é tomadora de serviços de transportes? (ou seja, utilizamos transportadoras para transportar nossos produtos vendidos)

Nos utilizamos credito do ICMS sobre transporte, e a partir de agora não poderemos utilizar mais esse credito?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 15:47

Boa tarde, Ana Paula dos Santos!

No caso em questão não haverá alteração quanto ao créditos de ICMS sobre transporte, pois o Decreto trata sempre na situação em que tenha como tomador do serviço transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS .

Prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, mediante subcontratação, que tenha como tomador do serviço transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Este decreto altera o RICMS/MG, no que tange às prestações de serviço de transporte de cargas. Merecem destaque as seguintes alterações:

a) é concedida isenção de ICMS na prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas mediante subcontratação, desde que o tomador do serviço seja transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e que a prestação contratada ou anteriormente subcontratada tenha iniciado no Estado de Minas Gerais (acréscimo do item 211 à Parte 1 do Anexo I);

b) o regime de substituição tributária nas prestações de serviço de transporte somente ocorrerá quando o transportador for autônomo ou inscrito em outra Unidade da Federação, hipótese em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto será do alienante ou remetente da mercadoria ou do bem inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (alteração no artigo 4º da Parte 1 do Anexo XV).

As alterações são válidas a partir de 01.10.2014.

Ana Paula dos Santos

Ana Paula dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:51

Obrigada pela explicação Dirceu Pereira,

Antes desse Decreto, sa maioria dos transportadores cadastrados em MG, nos eramos responsáveis pela pagamento do ICMS,
eles descontavam esse valor do frete total a receber e tanto eles como nos mencionávamos essa legislação (CTR e NF). E no final do mês a nossa empresa emitia uma NF com os valor totais e pagamos na apuração

será que foi isso que mudou? e que influenciou para nos?

Uma das transportadoras que tinha esse caso, nos CTR de outubro já não tem mais a legislação mencionada e nem o desconto. Isso está correto?

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