Fernanda Silveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Bom dia!
Uma empresa de transporte rodoviário de cargas é obrigada a efetuar o recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS em casos de aquisição de caminhões para sua frota fora do Estado de MG? Há diferença caso a empresa atue sob a sistemática de débito e crédito e a sistemática de crédito presumido (20%)?
A empresa é contribuinte do ICMS-Transporte, não efetuando operações com ICMS-mercadoria, de forma que ela é a destinatária final dos caminhões adquiridos. Não haveria alguma isenção por se tratar de ativo imobilizado? Ou por serem os caminhões produtos indispensáveis à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas?
Obrigada!