x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 490

Katia Mara Dos Santos Rocha

Katia Mara dos Santos Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 10:37

Bom dia!

Trabalho em uma empresa de Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore e granito no estado do Espírito Santo. Efetuamos muitas vendas de chapas para fora do estado onde o transporte do material é feito por transportadores autônomos. Somos obrigados a emitir o MDF-e para esses transportadores visto que a responsabilidade pelo frete não é nossa?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:11

Bom dia, Katia Mara dos Santos Rocha!

Por favor, consulte o Ajuste SINIEF 021/2010 - (DOU de 16.12.2010)
e os demais citados no texto, pois a cada situação teremos um responsável, verifique em qual se enquadra.



Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido:

I - pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte; Alterado pelo Ajuste SINIEF N° 015 / 2012 (DOU de 04.10.2012) vigência a partir de 01.11.2012 Redação Anterior

II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.;Alterado pelo Ajuste SINIEF N° 015 / 2012 (DOU de 04.10.2012) vigência a partir de 01.11.2012 Redação Anterior

a) for destinada a contribuinte do ICMS; Acrescentado pela Ajuste SINIEF nº 002/2011 (DOU de 05.04.2011) - vigência a partir de 05.04.2011

b) integrar carga fracionada cujo transporte for realizado pelo próprio contribuinte remetente ou por transportador autônomo por ele contratado; Acrescentado pela Ajuste SINIEF nº 002/2011 (DOU de 05.04.2011) - vigência a partir de 05.04.2011

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: