Bom dia, Katia Mara dos Santos Rocha!
Por favor, consulte o Ajuste SINIEF 021/2010 - (DOU de 16.12.2010)
e os demais citados no texto, pois a cada situação teremos um responsável, verifique em qual se enquadra.
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido:
I - pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte; Alterado pelo Ajuste SINIEF N° 015 / 2012 (DOU de 04.10.2012) vigência a partir de 01.11.2012 Redação Anterior
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.;Alterado pelo Ajuste SINIEF N° 015 / 2012 (DOU de 04.10.2012) vigência a partir de 01.11.2012 Redação Anterior
a) for destinada a contribuinte do ICMS; Acrescentado pela Ajuste SINIEF nº 002/2011 (DOU de 05.04.2011) - vigência a partir de 05.04.2011
b) integrar carga fracionada cujo transporte for realizado pelo próprio contribuinte remetente ou por transportador autônomo por ele contratado; Acrescentado pela Ajuste SINIEF nº 002/2011 (DOU de 05.04.2011) - vigência a partir de 05.04.2011