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MEI e DIFERENCIAL de ALIQUOTA

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 07:51

Prezada Mary, bom dia.

O diferencial de alíquotas é devido sim!

LC 123/2006, Art. 13, § 1º, Inciso XIII, Alínea h.

Qualquer dúvida, volte a postar.

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