x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.356

MEI e DIFERENCIAL de ALIQUOTA

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 07:51

Prezada Mary, bom dia.

O diferencial de alíquotas é devido sim!

LC 123/2006, Art. 13, § 1º, Inciso XIII, Alínea h.

Qualquer dúvida, volte a postar.

Atenciosamente,

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies