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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Paguei icms sem necessidade posso recuperar?

Daniel de Castro Moraes

Daniel de Castro Moraes

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 00:49

Sou um Micro empreendedor individual, comprei uns produtos na fabrica, na entrega a mercadoria ficou presa esperando o pagamento do ICMS ai tive que pagar para poder liberar a mercadoria porem como MEI " entrei pelo SEBRAE do Ceara" pago 1 real por mês pelo ICMS no caso posso dizer que sou isento, tenho direito a algo? posso esquecer? porem para futuras compras como devo proceder?

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:20

Bom Dia Daniel de Castro Moraes ,

Mas explique melhor o que ocorreu. Qual o motivo da mercadoria ter ficado retida?

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:09

Daniel de Castro Moraes ,

Se tiver o dispositivo legal para fornecer seria bom para compreender a situação.

Por que não consigo imaginar uma Secretaria da fazenda responsabilizar o destinaria a um pagamento sem ao menos a mercadoria ter chego ao destino. Acredito que até chegar a sua empresa a responsabilidade seria do fornecedor.

att,

Eduardo Lopes
Daniel de Castro Moraes

Daniel de Castro Moraes

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:38

esse foi o e mail enviado pela Krona para o Pagamento da imposto depois de 5 dias me ligaram pedindo que pagasse porque o caminhão estava aguardando a liberação

Boa tarde,

Segue em anexo dae para pagamento,mercadoria da KRONA NORDESTE.

att,
Ruth Mariana
Aux.Comunicação





Essas são as informações do boleto bancário não encontrei como colocar imagem na postagem





ESTADO DO CEARÁ
Secretaria da Fazenda
DAE - Documento de Arrecadação Estadual
NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS
Oculto Oculto Oculto Oculto
1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
1031 - ICMS SUBST. ENT. INTERESTADUAL
2 - DATA VENCIMENTO
16/06/2014
3 - PAGAMENTO ATÉ
16/06/2014
11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
DANIEL DE CASTRO MORAES Oculto
CGF: 067317022
A1, 36
SITIO VALE DO AMANHECER CEP: 63100970
CRATO - CE
FONE: Oculto
4 - NOSSO NÚMERO
2014.40.0827650-97
5 - PERÍODO REFERÊNCIA
06/2014
6 - VALOR PRINCIPAL
***** R$ 403,15
7 - MULTA
***** R$ 0,00
8 - JUROS
***** R$ 0,00
9 - DESCONTOS
***** R$ 0,00
10 - TOTAL A RECOLHER
***** R$ 403,15
12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DAE IMPRESSO NO SITE https://www.SEFAZ.CE.GOV.BR
NOTAS FISCAIS: 33140
13 - CÓDIGO DE BARRA
Oculto Oculto Oculto Oculto




Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 16:08

Daniel de Castro Moraes ,

Entendo que esse recolhimento esta indevido.

Veja:

www.receita.fazenda.gov.br

Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 (*)

Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

V - atribuições da qualidade de substituto tributário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)

att,

Eduardo Lopes

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