Lívia, bom dia!
Assim como a NF-e; CT-e, possuem seus respectivos Documentos Auxiliares, o MDF-e não é diferente e também possui o seu:
DAMDFE
O DAMDFE é o Documento Auxiliar do MDF-e. O Manifesto Eletrônico só pode ser emitido quando são conhecidos os Documentos Fiscais originários que serão transportados. O documento fiscal originário pode ser uma Nota Fiscal (Eletrônica ou não) de uma empresa ou o Conhecimento de Transporte (Eletrônico ou não) de uma transportadora.
A emissão do MDF-e, bem como a impressão do DAMDFE, deve observar os prazos previstos na legislação aplicável à emissão dos documentos fiscais que acompanham o transporte. O DAMDFE correspondente ao MDF-e que acobertará o transporte deve estar na posse do respectivo motorista desde o início da prestação do serviço de transporte.
Fonte: www.sped.fazenda.pr.gov.br
www.set.rn.gov.br
Fernando Alves Martins
Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.
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