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NF-e Complementar de ajuste

RILIANE ALPOIM PARIS

Riliane Alpoim Paris

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Suporte
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 11:55

Bom dia!

Preciso fazer uma nota complementar de ajuste de valor. O que aconteceu foi que foi emitida uma nota com a quantidade de 4700 e o valor unitário do protudoduto R$0,01. Sendo assim a nota ficou com o total de R$ 47,00. No entanto, o valor do produto teria que ser R$ 0,10. Onde o valor da nota daria R$ 470,00.

A minha dúvida é o seguinte:

- Posso colocar na NF-e de complemento os valores: Quantidade = 4700, Valor unitário = R$ 0,09, e Valor total da nota = R$ 423,00 ?

- A intenção seria deixar a quantidade zerada, porém a NF-e não valida com ela zerada, pois 0 x 0,09 é igual a zero e não a 423 do total.

- Então queria saber se pra receita vai dar problema eu repetir a quantidade de 4700 pra nota validar, ou se ela vai considerar que foram os 4700 da primeira nota + os 4700 da nota de complemento?

Obrigada desde já!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 11:57

Riliane,
bom dia.

Não poderá repetir a quantidade, já que esse ítem na nota fiscal emitida está correta.
Irá acarretar duplicidade de saída.

Deverá efetuar carta de correção eletrônica somente no que se refere aos valores.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
RILIANE ALPOIM PARIS

Riliane Alpoim Paris

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Suporte
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 13:55

Pois é Hugo,

o problema é que a carta de correção não permite a alteração de valores, como está abaixo:

§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:08

Riliane, boa tarde.

Desculpe pelo erro da minha postagem.
Onde se lê: carta de correção - Leia-se: Nota Fiscal Complementar.

Uma outra possibilidade é que o destinatário aceite e escriture a NF por seu cliente emitida, para em seguida fazer a devolução. Quando então fará a venda correta.

Dependendo do prazo, há a possibilidade de estudar a recusa no verso da NF.


Att.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:08

Riliane, boa tarde.

Desculpe pelo erro da minha postagem.
Onde se lê: carta de correção - Leia-se: Nota Fiscal Complementar.

Uma outra possibilidade é que o destinatário aceite e escriture a NF por seu cliente emitida, para em seguida fazer a devolução. Quando então fará a venda correta.

Dependendo do prazo, há a possibilidade de estudar a recusa no verso da NF.


Att.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
RILIANE ALPOIM PARIS

Riliane Alpoim Paris

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Suporte
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:13

Boa tarde,

acho que a devolução pode ser a única solução mesmo, porque a receita não valida a NF-e com quantidade zerada e valor do item e total preenchidos, somente no caso de complemento de ICMS.

Att.

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