Boa tarde, Sueldo Silva!
Importante que consulte o RICMS/SE, Anexo II, Livro III, Seção II, onde consta alguns equipamentos/máquinas com redução na base de cálculo maiores que 20% e a forma de tributação no caso de produto importado com ou sem débito de imposto na importação.
Por favor, consulte a SEFA de seu estado, pois na maioria dos estados a venda de imobilizado não é tributada.
DECRETO Nº 21.400, DE 10/12/2002
(DO-SE, DE 26/12/2002) - C/ Republicação no DO-SE, de 25/02/2003.
LIVRO I
Do Imposto
TÍTULO I
Da Obrigação Tributária
CAPÍTULO VI
Do Diferimento
Art. 14 - Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS:
X - na importação, do exterior, promovida diretamente por pessoa jurídica de direito público ou privado, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares, sem similar nacional, para o momento em que ocorrer a saída das mesmas mercadorias, quando desincorporadas do ativo permanente ou imobilizado, observado o disposto no § 2º deste artigo;