
Cristiene Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia!
Gostaria de saber qual a legislação que trata do arquivamento do XML na entrada da mercadoria. Qual seria o valor da multa pelo não arquivamento. RJ
Desde já agradeço a ajuda!
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Cristiene Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia!
Gostaria de saber qual a legislação que trata do arquivamento do XML na entrada da mercadoria. Qual seria o valor da multa pelo não arquivamento. RJ
Desde já agradeço a ajuda!
Visitante não registrado
Bom dia Cristiene!
Ajuste SINIEF 07/05 - Cláusula décima O emitente deverá manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.
§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
§ 2º O destinatário da NF-e modelo 55 também deverá cumprir o disposto no caput desta cláusula e, caso não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e modelo 55, poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e modelo 55 da operação, o qual deverá ser apresentado à Administração Tributária, quando solicitado.
§ 3º O emitente de NF-e modelo 55 deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.
Explicação: Os arquivos XML devem ser armazenados e entregues ao fisco quando solicitado. Mesmo a NF-e sendo processada pela Receita, o documento digital é de inteira responsabilidade do emissor e do destinatário como se fosse um documento físico normal.
Prazo para guardar é 5 anos de calendários fechados mais o ano corrente.
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoSempre utilizo o Ajuste Sinief 8, de 09 de julho de 2010, que altera o Ajuste Sinief 07/05, para obrigar meus fornecedores a enviar ou a disponibilizar o arquivo XML.
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