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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST vendas S/Nacional

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 15:29

Boa tarde Daniele Fioresi!!

Você está dizendo que este produto não é ST no seu Estado (ES)??

Pelo que eu sei (por favor, me corrijam se eu estiver errado), para que haja o recolhimento do ICMS-ST nesta operação interestadual, é necessário que haja o Protocolo entre estes dois Estados.

Geralmente, quando há um Protocolo para recolhimento do ICMS-ST nas operações interestaduais de uma mercadoria, esta mercadoria já é (ou passa a ser) ST do ICMS nas operações internas (dentro do Estado).

Se a mercadoria é ST nas operações internas, ao fazer o DAS, você irá retirar o percentual do ICMS da alíquota à recolher do DAS, informando no PGDAS o valor das vendas de mercadorias com ST do ICMS.

Desta forma, sua empresa não irá recolher o ICMS 2 vezes.

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***CCB
Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 16:03

É isso mesmo... achei aqui no programa do simples nacional. ..Agora eu tenho que colocar alguma informação na nf, tipo que o produto é ST?

Quando eu for calcular o imposto eu separo né? tipo se no mes eu vendi 500,00, porem 200,00 foi de produto com ST. No programa do simples eu coloco os 300,00 no icms normal, e os outros 200,00 na parte de icms st.

Tem mais alguma obrigação nesse caso?

ailton motta junior

Ailton Motta Junior

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 18:06

boa tarde Sr. wilson tenho uma dudida com relação a ICMS, somos uma empresa que recolhe ICMS, compramos a materia prima para fazer nossos rotulos, o papel que tem destaque de ICMs e a tinta, quando compramos a tinta de outra empresa que tambem recolhe ICMS , há o destaque de ICMS, e quando Compramos de Uma empresa do Simples Nacional a mesma não destaca ICMS, a empresa optante pelo simples conforme lei complementar deve destacar ICMS conforme sua tabela de Faturamento, porem essa empresa não destaca e usamos a tinta no processo produtivo e pagamos ICMS na saida da mercadoria,

bases - cfop de venda da mercadoria 5102 (FORNECEDOR)
classificação Fiscal - 3215.1
CFOP que uso para vender a minha mercadoria - 5101

usamos essa tinta no processo industrial, como devo proceder será se a empresa alterar o CFOP e destacar a informação que transfere credito ICMS conforme LC 123, se o ICMS não é cumulativo eu deveria me creditar mesmo que em uma porcentagem menor o ICMS dessa mercadoria que uso no processo Industrial.

como devo proceder nessa situação e me creditar ICMS da Empresas do simples nacional

Felicidades
ailton mottA

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 10:18

Bom dia Ailton Motta Junior!


Muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto. Prova disto temos esta postagem.

Por isso, aconselho a fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=destaque+ICMS+Simples+Nacional&sa=Pesquisar" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

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***CCB
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