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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
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Cobrança devida de ISS - Imposto Sobre Serviços
Márcia
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 14:07
gostaria de saber se é correta a cobrança do iss pelo município, quando a empresa trabalha com locação de software e possui sede de suporte em outra cidade.
se for correta a cobrança ou não colocar a fundamentação legal obrigada.
Anderson França
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 14:54
Boa tarde Márcia,
Segundo a LC. 116 de 31 de julho do 2003, no seu Art. 3º diz "o valor do ISS é devido para o local do estabelecimento do prestador".
Resumindo, o valor de ISS é devido para o município onde sua empresa está situada.
Att,
Anderson França.
Juliano Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 15:29
Boa tarde,
Reiterando o que o colega Anderson França, o ISSQN referente a essa atividade de software é devido no município da sede.
Mas, tem aquelas capitais (São Paulo e Curitiba por exemplo) que obrigam, por lei municipal, que os tomadores do serviço recolham o ISSQN também para essas cidades caso a empresa prestadora não tenha cadastrado seus dados no departamento tributário.
Exemplos do Tópico:
Prestador: Santo Antônio de Jesus/BA
Tomador: Feira de Santana/BA
ISS: Devido para Santo Antônio de Jesus/BA e recolhido pelo prestador.
Prestador: Santo Antônio de Jesus/BA
Tomador: São Paulo/SP
ISS: Devido para Santo Antônio de Jesus/BA recolhido pelo prestador, porém o prestador deve fazer seu cadastro em SP para não sofrer retenção (para SP não importa se o ISS é devido na cidade baiana, o que eles querem é que as empresas provem que não são "fantasmas" ou operem em seu território de forma ilegal).