
Leandro Candido da Silva
Prata DIVISÃO 1 , ControllerAmigos, bom dia!
Tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional (Comercio de artigo evangelicos), ela possui a Inscrição Estadual. Minha dúvida é a seguinte, ela não esta sujeita ao Regime de Substituição Tributária e nem ao diferencial de alíquota, pois vende e compra somente dentro do estado de São Paulo. Mesmo assim ela esta obrigada a entregar a Declaração STDA?
Obrigado
"Entrega o teu caminho ao SENHOR; confia nele, e ele o fará.
Salmos 37:5"