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Obrigatoriedade da entrega - STDA

Leandro Candido da Silva

Leandro Candido da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 10 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 14:19

Amigos, bom dia!

Tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional (Comercio de artigo evangelicos), ela possui a Inscrição Estadual. Minha dúvida é a seguinte, ela não esta sujeita ao Regime de Substituição Tributária e nem ao diferencial de alíquota, pois vende e compra somente dentro do estado de São Paulo. Mesmo assim ela esta obrigada a entregar a Declaração STDA?

Obrigado

Leandro Candido

"Entrega o teu caminho ao SENHOR; confia nele, e ele o fará.
Salmos 37:5"
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 08:09

Bom dia Leandro Candido da Silva

Leia:

2 Apresentação
A STDA é uma Declaração das operações interestaduais realizadas por contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto o MEI, que envolve Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de operações internas de Substituição Tributária. A prestação das informações é por estabelecimento. O contribuinte deve digitar o número da IE para o qual ele vai preencher as informações e repetir esse procedimento caso a empresa tenha mais de uma filial.

Fonte:
Manual STDA 2014

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