Luciana Barboza,
A alíquota de ICMS de seu estado é 12%, porém vejo que você esta com muitas duvidas, sugiro que procure a SEFAZ para soluciona-las em relação a este assunto. E com relação ao regime especial veja como funciona:
O decreto nº 57.404/11 foi editado estabelecendo a
possibilidade dos restaurantes, bares e similares deduzirem do ICMS (Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) devido mensalmente o
valor resultante da aplicação do percentual de 3,9% sobre as entradas de mercadorias
sujeitas ao regime da substituição tributária, desde que tais produtos sejam utilizados
como ingredientes de refeições ou se tratem de materiais de embalagens das mesmas.
Destacase que os restaurantes, bares e similares que apuram o imposto no sistema de
crédito e débito não estão contemplados. A redução também não se aplica aos
contribuintes inscritos no SIMPLES. Somente aqueles sujeitos ao regime especial de
tributação do ICMS (alíquota de 3,2% sobre o faturamento mensal) estão entre os
beneficiados pela redução do imposto. As mercadorias adquiridas sem substituição
tributária não geram qualquer benefício. O percentual de 3,9% só é aplicável sobre as
mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, que sejam utilizadas como
ingredientes na preparação de refeições ou como embalagem.