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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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tributação icms de lanchonete no lucro presumido

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 09:40

Luciana Barboza ,
O ICMS é débito e crédito e você consegue apurar o valor deste tributo pelo Sped Fiscal.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 09:51

Felipe, obrigada por sua pronta resposta... a minha duvida é justamente essa, não sei qual a aliquota que devo aplicar de icms, li algo sobre 12%, e o que eu posso me creditar nas notas de entrada?!
Sei também que existe um regime especia de 3,2% para casos de alimentação, será que podemos nos encaixar nesse caso?!
Viu como tô confusa kkkk

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 10:12

Luciana Barboza,
A alíquota de ICMS de seu estado é 12%, porém vejo que você esta com muitas duvidas, sugiro que procure a SEFAZ para soluciona-las em relação a este assunto. E com relação ao regime especial veja como funciona:

O decreto nº 57.404/11 foi editado estabelecendo a
possibilidade dos restaurantes, bares e similares deduzirem do ICMS (Imposto sobre 
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) devido mensalmente o
valor resultante da aplicação do percentual de 3,9% sobre as entradas de mercadorias 
sujeitas ao regime da substituição tributária, desde que tais produtos sejam utilizados 
como ingredientes de refeições ou se tratem de materiais de embalagens das mesmas. 
Destaca­se que os restaurantes, bares e similares que apuram o imposto no sistema de 
crédito e débito não estão contemplados. A redução também não se aplica aos 
contribuintes inscritos no SIMPLES. Somente aqueles sujeitos ao regime especial de 
tributação do ICMS (alíquota de 3,2% sobre o faturamento mensal) estão entre os 
beneficiados pela redução do imposto. As mercadorias adquiridas sem substituição
tributária não geram qualquer benefício. O percentual de 3,9% só é aplicável sobre as 
mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, que sejam utilizadas como
ingredientes na preparação de refeições ou como embalagem. 

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 09:41

Luciana Barboza,
Obrigado e bom trabalho.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Márcia Cristina Giroletti

Márcia Cristina Giroletti

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 13:57

Boa tarde.

Estou com algumas dúvidas, tenho um cliente que no ano passado ele era do Simples Nacional e perdeu a Opção esse ano.
Não sei como devo proceder, já que ele é um bar, só manda notas de bebidas e cigarros e as notas de saída ainda são manuais, complica muito,
nem sei como vou fazer o SPED de uma empresa assim, terei que lançar os produtos tudo manualmente.
E o ICMS, as notas de entrada, todas tem ICMS ST destacada.
Não terá como se creditar de ICMS.

Se alguém puder me ajudar, serei grata.

Att.

Márcia Giroletti

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