
Samuel Callegaro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista SistemasBoa Tarde a todos
Busquei tópicos sobre o assunto, mas não encontrei.
A questão é a seguinte :
A empresa onde trabalho está situada em Campinas/SP. Todos os produtos de nosso estoque ou são importados diretamente dos fabricantes que estão fora do Brasil, ou são comprados das novas unidades desses mesmos fabricantes que estão sendo instaladas no Brasil.
A orientação que tinhamos de nosso setor fiscal era de que toda mercadoria que fosse comprada no Brasil e que venha com ST destacada, sendo assim paga pela nossa empresa, na saída temos que faturar este mesmo produto sem o destaque do IPI e do ICMS. Isto é o que vinhamos fazendo desde então, tanto para vendas dentro do estado de SP quanto para clientes de outros estados.
Nosso setor fiscal nós disse que temos que fazer o recolhimento do DIFAL nas vendas desses produtos para outros estados, já tivemos várias informações e nenhuma delas clara o suficiente para que possamos inserir este novo cálculo nas nossas notas fiscais.
A empresa não é optante do simples nacional.
A informação do nosso departamento fiscal é de que os estados com os quais SP possuir protocolo de ST para aqueles produtos, deverá ser calculada a difal, e segundo eles é necessário saber para cada produto que estamos vendendo, qual é a alíquota deste produto que é praticada internamente no estado destino. É assim que deve ser feito?
Eu penso que isto tornará qualquer venda para outro estado totalmente inviável, pois tirando uma base pelo meu sistema interno, que temos um cadastro com cerca de 3000 itens, se tivermos que manter uma lista com todos os estados ( 27 estados ) com a alíquota do produto para aquele estado, ou seja, teríamos que manter um cadastro com cerca de 81000 referências de impostos, totalmente inviável.
Precisamos entender exatamente como funciona esta questão da DIFAL.
Grato
Samuca
Supervisor de Sistemas
"O que somos é presente de Deus, no que nos tornamos é o nosso presente à Ele" (Dom Bosco)