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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prazo para guarda

Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 18:22

Boa tarde pessoal!

Emito e recebo várias notas fiscais eletrônicas. Sou obrigada a guardar e enviar os XMLs?
Alguém pode me passar o embasamento legal? Prazos para arquivamentos?

Desde já agradeço.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 20:44

Boa noite, Viviane Araújo!


o arquivo XML das notas de SAÍDAS e também das notas de ENTRADAS, devem ser arquivadas conforme clausula décima do AJUSTE SINIEF 07/05 , transcrito abaixo.:

Cláusula décima - O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.

Caso as empresas não guardem os devidos arquivos estarão passíveis de autuações, pois a fiscalização vai exigir o arquivo em caso de fiscalizações.

Prazo para guardar é 5 anos de calendários fechados mais o ano corrente.


A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma realidade e gradativamente vem ocupando espaço nas transações comerciais e fiscais, na medida em que mais contribuintes são envolvidos e exigidos a adotar o padrão eletrônico.

Assim, surgem mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais. Nesse ambiente, além de certos benefícios persistem importantes obrigações fiscais acessórias impostas aos contribuintes.

Permanece obrigatório gerar os respectivos arquivos e transmiti-los ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, bem como encaminhar a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, os livros fiscais e outras obrigações acessórias às quais os contribuintes já estão sujeitos atualmente, com exceção da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Dentre tantas obrigações, o contribuinte ainda precisa cuidar com a validação e armazenamento das NF-e. No tocante à autenticação, o destinatário precisa verificar a validade e autenticidade do documento eletrônico e a respectiva autorização de uso.

Tanto o emitente quanto o destinatário devem manter os arquivos digitais das NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, para que sejam apresentados à administração tributária, quando solicitados.

Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, necessita manter em arquivo o documento auxiliar (Danfe) da operação. Sendo a empresa destinatária emitente de NF-e, esta pode armazenar apenas o arquivo digital recebido.

O prazo de arquivamento é de pelo menos cinco anos. Portanto, é altamente recomendável realizar backup externo, além de arquivar, quando obrigatório, a Danfe em local adequado.

A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo XML, assinado digitalmente e agregado com a sua respectiva autorização de uso. Esses elementos é que devem ser armazenados, no mesmo formato que foi transmitido e autorizado. A manutenção das informações em banco de dados é decisão do contribuinte, porém isto não substitui a obrigação da guarda do XML da NF-e.

Convém frisar que a responsabilidade pela guarda dos arquivos é exclusivamente do contribuinte. Assim, na eventualidade de perdas não haverá a recuperação dos dados por parte da respectiva Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) ou da Receita Federal do Brasil.

Assim, a correta observação e o cumprimento dessas obrigações são imprescindíveis para que o contribuinte não venha a ser questionado futuramente pelas autoridades fiscais.

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