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CT-e Recolhimento do Imposto Interestadual

YAGO QUEIROZ

Yago Queiroz

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 09:49

Bom dia meus caros,
Estou com uma duvida no que se refere o recolhimento do ICMS no transporte interestadual.
Determinada empresa do Pará fará o transporte de combustível do São Luis (MA) com destino a Belém (PA). Sei que a alíquota no MA para transporte interestadual é 12%. Até então não encontrei a possibilidade da redução de 20% na legislação do estado de origem como já encontrei no estado de GO, por exemplo. Alguém poderia me orientar no que se deve fazer?
Obs: o ICMS é recolhido sempre na prestação do serviço.


Fiz assim -> Valor total da prestação: R$ 4.324,11

Código da Situação Tributaria: 00
Valor da base de calculo do ICMS: R$ 4.324,11
Alíquota do ICMS: 12,00
Valor do ICMS: R$ 518,89

YAGO QUEIROZ

Yago Queiroz

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 16:36


Tedy, as guias(DARE, DAR, DAE) de ICMS é sempre gerado no estado de origem da prestação do serviço. Minha duvida é quanto a redução dos 20% credito presumido. No estado de GO eu consigo fazer a redução, mas se for gerar o DARE no estado do MA não consigo.

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